Fernando Navarrete consegue liminar para participação na formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador

José Fernando Navarrete Pena obteve antecipação de tutela na Justiça Federal que garante a ele o direito de participação na formação da lista sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás destinada ao quinto constitucional da advocacia. A sessão publica para formação da listagem está marcada para a próxima sexta-feira (18). A candidatura do advogado, que já foi secretário da Fazenda do Estado de Goiás, foi indeferida pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). O nome dele também sofreu impugnação de uma colega. A decisão favorável ao advogado é do juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre.

Navarrete, que foi representado na ação pelos advogados Lucas Cavalcante Velasco e Jordana de Cavalho Pinheiro, dos escritório Pinheiro e Velasco Advogados, teve a candidatura indeferida sob alegação de que não teria comprovado o efetivo exercício profissional da advocacia mínima de cinco atos atos privativos de advogado com fundamentação jurídica em procedimentos judiciais distintos na área de competência do Tribunal de Justiça de Goiás, elaborados nos dez anos anteriores de seu requerimento. Com isso, ele não teria atendido ao comando dos artigos 5º e 6º do Provimento 102/2014, do Conselho Federal da OAB. Também houve impugnação da candidatura dele pela advogada Daniela Ávila Lima, que apontou que Navarrete não teria comprovado reputação ilibada já que teria deixado de comunicar à OAB-GO o exercício de atividade incompatível com a advocacia.

Ao analisar o indeferimento da candidatura, contudo, o magistrado entendeu que a Constituição de 1988 conferiu à representação classista dos advogados relevante papel no processo de escolha dos interessados na composição do chamado quinto constitucional. Apesar disso, Carlos Augusto entendeu que “a regulamentação autônoma por provimento ou resolução, no diz especificamente com os critérios relativos à inscrição dos interessados no processo de escolha, referindo que a contagem se dê de forma ininterrupta e que se reporte e se limite aos dez anos imediatamente anteriores ao requerimento de inscrição, é destituída de eficácia jurídica”.

Com relação a questão da reputação ilibada, o magistrado também foi favorável à Navarrete. Segundo ele, a falta de comunicação não constitui de per si fato capaz de macular a honra do advogado, a ponto de impedí-lo de inscrever-se no processo de formação da lista sêxtupla. “Ajuizar sobre o comprometimento à idoneidade moral com base na ausência do comunicado seria algo defensável na hipótese de efetiva atividade adoccatícia por profissional que se achasse impedido por incompatibilidade decorrente de outras atividades. No é o caso, dado que a impugnação não demonstra o exercício da advocacia cumulado com essas outras atividades”, pontou o juiz.

Além disso, conforme Carlos Augusto, não há fundamento normativo que identifique na falta em si do comunicado uma conduta ilícita. “E ainda que houvesse, não poderia ser descurada a necessidade de apuração das motivações pelas quais a comunicação não se deu. Não há registro de tal apuração em curso. De qualquer forma, cumpre lembrar que no curso de eventual apuração a presunção é de inocência.

Confira abaixo as candidaturas deferidas e indeferidas pelo Conselho Seccional da OAB-GO

Candidaturas deferidas

Alexandre Eduardo Felipe Tocantins
Paulo Roberto Balduíno Nascimento
Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Juberto Ramos Jubé
Rosângela Magalhães de Almeida
Ezequiel Morais Silva
Ricardo Baiochi Carneiro

Indeferidas liminarmente

Arlete Mesquita
Aurelino Ivo Dias
Gilmar de Oliveira Mota
Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins
Cassius Fernando de Oliveira
Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes
Agnaldo Fernandes
Éliezer de Jesus Dias
Augusto César Rocha Ventura
Danilo Santos Freitas
Vicente Lopes da Rocha Júnior
Alexandre de Morais Kafuri
José Fernando Navarrete Pena
Maurício de Melo Cardoso
Luiz Inácio Medeiros Barbosa
Orimar de Bastos Filho

 

Fonte: RotaJuridica

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